O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres – PREVICÁCERES, instituído pela Lei Complementar nº. 26 de 27 de Novembro de 1997, possui natureza autárquica, personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira. Tendo como finalidade garantir aos seus segurados, na conformidade da lei, prestações de natureza previdenciária, em caso de contingências que interrompam, depreciem ou façam cessar seus meios de subsistência.
Acolhe como segurados da PREVICÁCERES, os servidores titulares de cargos efetivos dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, suas autarquias e fundações públicas.
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MISSÃO: Executar a política previdenciária municipal, com observância aos princípios constitucionais e legislações aplicáveis, que garanta a saúde financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), promovendo a valorização humana de seus segurados, por meio de gestão ética, transparente e eficaz.
VISÃO: Ser um Regime Próprio de Previdência Social sólido e sustentável, além de ser reconhecida pela valorização de seus segurados e qualidade técnica na prestação de seus serviços.
VALORES (objetivos permanentes):
a) Comprometimento ético e honesto;
b) Transparência;
c) Responsabilidade;
d) Respeito e Acolhimento no atendimento;
e) Compromisso com os princípios da Administração Pública;
f) Qualificação de seus servidores e conselheiros;
g) Participação social;
h) Competência técnica na gestão previdenciária;
i) Sustentabilidade.